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Fauna
A fauna em Portugal é, novamente, uma mistura das espécies europeias e norte africanas. Tal como em Espanha, a cabra e o porco selvagens e o veado encontram-se no campo. O lobo sobrevive em pequenas zonas da Serra da Estrela e o lince no Alentejo. A raposa, o coelho e a lebre ibérica estão em quase toda a parte. As espécies de pássaros existentes são muito ricas, porque a Península Ibérica situa-se nas rotas de emigração de Inverno das espécies provenientes do Oeste e da Europa Central. Nas águas atlânticas da costa portuguesa existe muito peixe, especialmente a sardinha europeia. Os crustáceos são mais comuns nas encostas rochosas do norte.
Férias
| 1. Januar | Ano Novo Neujahr |
13. Juni | Dia de Santo António Tag des hl. Antonius |
| Februar | Entrudo Karnevalsdienstag |
15. August | Assunção de Nossa Senhora Maria Himmelfahrt |
| April | Seixta-Feira Santa Karfreitag |
5. Oktober | Implantação da República Proklamation der Republik (1910) |
| April | Páscoa Ostersonntag |
1. November | Todos os Santos Allerheiligen |
| 25. April | Dia de Liberdade Nelkenrevolution (1974) |
1. Dezember | Restauração da Independência Unabhängigkeit (1640) |
| 1. Mai | Dia do Trabalho Tag der Arbeit |
8. Dezember | Imaculada Conceição da Nossa Senhora Unbefleckte Empfängnis |
| Mai/Juni | Corpo de Deus Fronleichnam |
25. Dezember | Natal Weihnachten |
| 10. Juni | Dia de Portugal Nationalfeiertag |
Flora
A vegetação de Portugal é uma mistura de espécies atlânticas, europeias e mediterrâneas, variando muito de acordo com a região em que se desenvolvem. No Norte encontram-se, principalmente, plantas de origem europeia, ao passo que no sul as predominantes são as de origem mediterrânea.
Formalidades de Entrada em Portugal
- Os cidadãos da União Europeia, Suíça, Andorra, Liechtenstein e Malta necessitam do Bilhete de Identidade para entrar em Portugal.
- Os cidadãos dos seguintes Estados necessitam de Passaporte e Visto.
- Os cidadãos dos Estados não mencionados anteriormente necessitam apenas de Passaporte.
- É exigido Visto aos refugiados e apátridas. Estão dispensados de Visto os refugiados portadores de um documento de viagem emitido por um Estado signatário do Acordo de Supressão de Vistos para Refugiados, de 20 de Abril de 1959, celebrado no âmbito do Conselho da Europa.
- Os portadores do "Laisser Passer" das Nações Unidas são dispensados de Visto se não possuirem uma nacionalidade incluída nas listagens do ponto 2.
- Para todos os países que necessitem de visto, o limite de permanência em Portugal é de 90 dias. Quando o limite de permanência for excedido, é aplicada uma multa consoante o número de dias ultrapassado.O passaporte deve ser válido por mais três meses do que o período da estada excepto para os países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.
- Nos termos da Convenção de Aplicação dos Acordos de Schengen, os passageiros com origem ou destino num outro estado Schengen, entendido como voo interno, não necessitam de novo visto.
- Para informações mais detalhadas consulte os serviços das Embaixadas ou dos Consulados Portugueses no estrangeiro ou, já em território português, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras


